Close Menu
  • Apostas
  • Notícias do Flamengo
    • Eleições do Flamengo
    • Estádio do Flamengo
    • Colunas
    • Entrevistas
  • Futebol
    • Mercado da Bola
    • Notícias do Rival
    • Futebol Feminino
    • Futebol Base
  • Outros Esportes
    • Vôlei
    • Ginástica Artística
    • Basquete
    • eSPORTS
    • Canoagem
    • Remo
  • TV MRN
  • Especiais
    • Personagens do Semestre Perdido
    • Famosos do Flamengo
    • História do Flamengo
    • Biografia Rubro Negra 1978-1992
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
Flamengo | Últimas notícias, resultados e próximos jogos
  • Apostas
  • Notícias do Flamengo
    • Eleições do Flamengo
    • Estádio do Flamengo
    • Colunas
    • Entrevistas
  • Futebol
    • Mercado da Bola
    • Notícias do Rival
    • Futebol Feminino
    • Futebol Base
  • Outros Esportes
    • Vôlei
    • Ginástica Artística
    • Basquete
    • eSPORTS
    • Canoagem
    • Remo
  • TV MRN
  • Especiais
    • Personagens do Semestre Perdido
    • Famosos do Flamengo
    • História do Flamengo
    • Biografia Rubro Negra 1978-1992
Flamengo | Últimas notícias, resultados e próximos jogos

Como ex-diretor da TV Globo analisa mudança nos direitos de transmissão

Rafael SacharnyRafael Sacharny19 de junho de 2020, 14:22h17 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
marcelo campos pinto MP 984

“Direito do mandante só poderá ser exercido, na sua plenitude, quando terminarem os contratos em vigor”, afirma Marcelo de Campos Pinto

A noite de quinta-feira (18) ficou marcada pelo retorno do futebol carioca durante a pandemia do novo coronavírus. Mas além da vitória rubro-negra no Maracanã vazio, o dia também foi agitado nos bastidores com muita repercussão. Publicada por Jair Bolsonaro, a MP nº 984/2020 interfere nos direitos de transmissão e pode mudar o futebol brasileiro. 

Leia também: Bruno Spindel fala sobre volta do futebol no Seleção Sportv

Marcelo de Campos Pinto, que foi executivo da Globo Esporte durante anos, diz em artigo publicado em sua conta no Linkedin que “os contratos firmados pelo Sportv e pela Turner com os clubes constituem atos jurídicos perfeitos e, portanto, tem que ser respeitados. A Medida Provisória não tem o poder de anular esses contratos. Como se diz no jargão jurídico, ela somente produz efeitos ex nunc, o que significa que seus efeitos não retroagem.”

A Medida Provisória editada pelo presidente acaba com a obrigação de qualquer interessado em transmitir um jogo de futebol compre o direito de arena dos dois clubes participantes. Esse direito passa a ser prerrogativa exclusiva do clube mandante. Entretanto, a lei atual que foi sancionada há duas décadas ainda protege as emissoras que detém os direitos dos campeonatos que estão em contrato, como o Campeonato Brasileiro, a Libertadores e Copa do Brasil.

Atualmente, o Sportv tem contrato assinado com 11 dos 20 clubes que irão disputar a Série A do Brasileiro e a Turner com outros 8 clubes. Todos com vigência até 31 de dezembro de 2024. Na opinião do empresário, uma saída é a união dos clubes para acordos em conjunto, quando os atuais estiverem finalizados:

“Em resumo, na prática o direito do mandante só poderá ser exercido, na sua plenitude, quando terminarem os contratos em vigor das competições nacionais de futebol ou no caso de ambos os clubes não terem firmado nenhum desses contratos. Cumpre notar que nada impede que no futuro os clubes se organizem sob a forma de liga ou associação civil para venderem coletivamente seus respectivos direitos de arena como mandantes e estabeleçam regras para o rateio das quantias apuradas.”

Boa parte da torcida do Flamengo ficou animada com a chance do clube aumentar suas receitas, porém, ainda é necessário muitas discussões para a conversão da medida provisória em lei. O assunto é espinhoso e engloba questões financeiras e jurídicas sem favorecer interesses de grupos poderosos.

Leia o artigo assinado por Marcelo de Campos Pinto na íntegra:

No futebol agora quem manda é o mandante

O artigo 42 da Lei nº 9.615/1998 estabelecia, em seu caput, que pertencia “às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”.

Na prática este dispositivo obrigava qualquer interessado em transmitir um jogo de futebol a comprar o direito de arena dos dois clubes. A partir de hoje, com a edição da Medida Provisória nº 984/2020, tal direito passa a ser prerrogativa exclusiva do clube mandante, ou seja, aquele que conforme definido no regulamento da competição tem o direito de determinar onde o jogo será realizado e auferir as receitas provenientes da venda de ingressos, bares, restaurantes, etc.

Pela nova regra bastaria comprar os direitos de transmissão do mandante, mas antevejo que por motivos comerciais este princípio não seja compatível com todo e qualquer tipo de competição. Num campeonato de pontos corridos, como o Brasileiro, com jogos de ida e volta, não haverá qualquer problema. Mas e no caso da Copa do Brasil, competição em que os clubes que participam de uma temporada não são exatamente os mesmos na temporada seguinte ? Ficarão os interessados na compra dos direitos de transmissão obrigados a rastrear, todos os anos, os clubes que irão se classificar para a temporada seguinte para só então comprarem o direito de arena destes novos mandantes ? 

Acredito que isso não é viável. A previsibilidade é fator de incremento do valor comercial de uma competição esportiva. No caso de uma copa, uma negociação coletiva realizada pelo organizador da competição, quer seja uma entidade de administração desportiva ou uma liga, dá aos compradores a certeza de que poderão exercer seus direitos sem ficarem expostos ao risco de não conseguirem comprar, a cada ano, o direito de arena de um ou mais clubes mandantes. 

Uma outra questão relevante diz respeito ao momento em que, na prática, os clubes mandantes passarão a exercer essa prerrogativa absoluta de venda do direito de arena, qual seja, fazer a cessão dos direitos de transmissão sem o consenso do clube visitante.

Como sabemos, na vigência do dispositivo da Lei Pelé que estabelecia que o direito de arena pertencia a cada clube, o Sportv assinou contratos com 11 dos 20 clubes que irão disputar a Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2020 e a Turner com outros 8 clubes. 

Imaginemos que o Red Bull, amparado na medida provisória, ceda o direito exclusivo de transmissão por televisão por assinatura de todos os seus 19 jogos como mandante da Série A do Brasileiro deste ano para a Fox Sports. Poderia a Fox, que não tem contrato firmado com nenhum outro clube, transmitir esses jogos ? 

Entendo que não. O inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal Brasileira estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Os contratos firmados pelo Sportv e pela Turner com os clubes constituem atos jurídicos perfeitos e, portanto, tem que ser respeitados. A Medida Provisória não tem o poder de anular esses contratos. Como se diz no jargão jurídico, ela somente produz efeitos ex nunc, o que significa que seus efeitos não retroagem.

Em assim sendo, somente a Turner poderá transmitir jogos dos clubes com os quais firmou contratos de cessão de direitos de transmissão; o mesmo racional se aplica ao Sportv. Ao Red Bull restariam duas opções: ceder o direito de arena para o Sportv ou para a Turner, ou não ceder para ninguém, hipótese em que seus jogos não seriam transmitidos em televisão por assinatura.

Como os contratos de cessão de direitos de transmissão da Série A do Brasileiro tem vigência até 31 de dezembro de 2024, somente após essa data o Red Bull poderá ceder o direito de arena de seus jogos como mandante nessa competição sem o consentimento do clube visitante.

Em resumo, na prática o direito do mandante só poderá ser exercido, na sua plenitude, quando terminarem os contratos em vigor das competições nacionais de futebol ou no caso de ambos os clubes não terem firmado nenhum desses contratos. 

Cumpre notar que nada impede que no futuro os clubes se organizem sob a forma de liga ou associação civil para venderem coletivamente seus respectivos direitos de arena como mandantes e estabeleçam regras para o rateio das quantias apuradas.

Do ponto de vista concorrencial a modificação é benvinda, pois abre o mercado de direitos esportivos brasileiros para novos entrantes. Caso os 8 clubes que venderam os direitos de arena para a Turner o tivessem feito na qualidade de mandantes, ela teria o direito de transmitir 152 jogos do Brasileiro, o que equivale a 40% de todos os jogos da competição, ao invés de apenas 56 conforme os contratos em vigor.

Agora cabe ao Congresso apreciar a constitucionalidade e a conversão da medida provisória em lei. Serão 120 dias de muita emoção, pois o tema não é pacífico e contraria interesses de grupos poderosos.

*Créditos da imagem destacada no post e nas redes sociais: Reprodução

  • Sofascore destaca números de Wesley com liderança importante
  • Zico fará Jogo das Estrelas no Japão em 2025
  • Meia do Internacional deve enfrentar o Flamengo no sacrifício
  • STJD: Alcaraz está livre para jogar, mas Braz é suspenso e perde fim do Brasileirão
  • Flamengo x Internacional: Rochet projeta dificuldades no Maracanã 
  • Últimas notícias do Flamengo: Eleição, Gerson e Internacional
  • Flamengo esfria interesse em atacante Cucho Hernández
  • Rodrigo Caio, ex-Flamengo, pede apoio da torcida do Grêmio na luta contra o Z-4
  • Brasileirão 2024: Flamengo tem mesmo desempenho do ano passado após 35 rodadas
  • Tigres descarta investida em Gabigol; atacante deixará o Flamengo
  • Conheça o estádio do Inter Miami, palco de Flamengo x São Paulo
Previous ArticleConmebol define data de início das Eliminatórias e já discute volta da Libertadores
Next Article Por que o presidente do Bahia está animado com a “MP do Flamengo”?

Leia mais

Sofascore destaca números de Wesley com liderança importante

28 de novembro de 2024, 13:38h

Zico fará Jogo das Estrelas no Japão em 2025

28 de novembro de 2024, 13:28h

Meia do Internacional deve enfrentar o Flamengo no sacrifício

28 de novembro de 2024, 13:18h

STJD: Alcaraz está livre para jogar, mas Braz é suspenso e perde fim do Brasileirão

28 de novembro de 2024, 13:17h
Posts recentes
  • Sofascore destaca números de Wesley com liderança importante
  • Zico fará Jogo das Estrelas no Japão em 2025
  • Meia do Internacional deve enfrentar o Flamengo no sacrifício
  • STJD: Alcaraz está livre para jogar, mas Braz é suspenso e perde fim do Brasileirão
  • Flamengo x Internacional: Rochet projeta dificuldades no Maracanã 
Tags
Arrascaeta Arturo Vidal Botafogo Bruno Henrique Campeonato Brasileiro Contratações do Flamengo Copa do Brasil Copinha Corinthians CRF Dorival Júnior Estádio do Flamengo Filipe Luís Flamengo Futebol Base Futebol Feminino Futebol Onde Assistir Futebol Profissional Gabigol Gerson Jorge Jesus Lesões no Flamengo Libertadores Lucas Paquetá Maracanã Marcos Braz Mercado da Bola Michael Mundial de Clubes Ninho do Urubu Paulo Sousa Pedro Flamengo Próximos Jogos do Flamengo Real Madrid Rogerio Ceni Seleção Brasileira São Paulo Tite Vinícius Júnior Vitor Pereira (técnico) Vôlei Zico Zé Ricardo (treinador) Éverton Ribeiro Últimas notícias do Flamengo
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp Telegram RSS
  • Sobre Nós
  • Trabalhe conosco
  • Política de Privacidade
© 2025 Mundo Rubro Negro. Designed by Mundo Conteúdos Digitais

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.